
PROMOÇÃO VIVA OS SEGREDOS DA FRANÇA
Distribuição Gratuita de Prêmios
O BOTICÁRIO FRANCHISING S.A., doravante denominada O BOTICÁRIO. Avenida Rui Barbosa nº. 3.450 – Bairro Afonso Pena – CEP: 83055-900 - São José dos Pinhais – PR - CNPJ: 76.801.166/0001-79
CÁLAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A. Av. Sete de Setembro, 2.775/10º. Andar – Rebouças – CEP: 80.230-010 – Curitiba/PR. CNPJ: 06.147.451/0011-04
1. COMO PARTICIPAR:
1.1. Esta promoção é destinada a qualquer pessoa física, domiciliada e residente no território nacional, que durante o período de 22/02/10 a 18/04/10, efetuar a compra de produtos O BOTICÁRIO, exceto aquisição (carga) de cartão presente e vale-presente, a partir de R$109,00 (cento e nove reais), em qualquer uma das lojas O BOTICÁRIO ou na loja virtual, através do site www.boticario.com.
1.2. Após a finalização de suas compras, a cada R$ 109,00 (cento e nove reais), o cliente receberá impresso em um cupom não fiscal que será emitido junto com o cupom fiscal, um código alfanumérico de 08 (oito) posições. EX: BFU2YP7A. Para cada valor múltiplo de R$109,00, o cliente receberá um código alfanumérico adicional. Ex:
| Valor da Compra |
Qtdade Códigos |
| R$ 109,00 |
1 |
| R$ 218,00 |
2 |
| R$ 327,00 |
3 |
| R$ 436,00 |
4 |
| R$ 545,00 |
5 |
| R$ 654,00 |
6 |
| R$ 763,00 |
7 |
| R$ 872,00 |
8 |
| R$ 981,00 |
9 |
| R$ 1.090,00 |
10 |
1.2.1 Os clientes das Lojas O Boticário estabelecidas nos estados de Santa Catarina, Alagoas e Maranhão que efetuarem compras no valor de 109,00 (cento e nove reais) ou seus múltiplos, receberão o mesmo código alfa numérico mencionado no sub-item 1.2., porém, este código estará impresso no interior de um envelope lacrado que será entregue imediatamente após a efetivação da compra.
1.3. De posse desse código e para se inscrever nesta Promoção, o cliente deverá enviá-lo, via mensagem de texto SMS, através de um telefone celular de sua propriedade, de qualquer operadora de telefonia móvel pessoal, para o número 50095 e responder à pergunta da promoção: "Qual é a empresa de cosméticos que leva você a um roteiro de sonhos na França?", digitando 1 para O BOTICÁRIO ou 2 para Outras. Após ter digitado o código alfanumérico e para responder à pergunta, o participante deverá digitar, com espaço, o número da resposta correta para a pergunta acima. Será aceita como correta, a resposta O BOTICÁRIO, ou seja, o número 1.

1.3.1. A mensagem de texto SMS enviada será tarifada no valor de R$0,31 (trinta e um centavos) acrescidos os impostos concernentes, de acordo com a operadora, através de sua conta de celular (pós-pago) ou deduzido do seu crédito (pré-pago).
1.3.2. Cada código alfanumérico recebido corresponderá a 1 (uma) participação.
1.4. No mesmo período da promoção, de 22/02/10 a 18/04/10, e enquanto durarem os estoques das Lojas participantes, a cada R$ 109,00 (cento e nove reais) e seus múltiplos, o cliente receberá 01 (uma) nécessaire.
1.5. Para as compras efetuadas através da loja virtual, o código alfanumérico estará impresso em um cupom não fiscal que será emitido logo em seguida ao cupom fiscal que seguirá junto com os produtos adquiridos, assim como a nécessaire. Serão tantos códigos e nécessaires quantos forem os múltiplos de R$109,00 (cento e nove reais).
1.6. Se o valor da compra ultrapassar R$109,00 (cento e nove reais) ou seus múltiplos, o valor remanescente será desprezado, não podendo ser somado a valores de compras futuras, mesmo que sejam realizadas no mesmo dia. Por exemplo: Se o total de uma compra resultou em R$159,00 (cento e cinquenta e nove reais), o cliente terá direito a apenas 01 (um) código alfanumérico e 01 (uma) nécessaire. A sobra de R$50,00 (cinquenta reais) será desprezada.
1.7. Para o recebimento do código alfanumérico e da nécessaire, não serão consideradas as compras cujo pagamento seja efetuado com a utilização do bônus do cartão Fidelidade, exceto se parte desta aquisição for paga de outra maneira (em espécie ou em cartão de crédito) e, essa parte, for igual ou múltipla de R$109,00. Ex: O valor total da compra do cliente foi de R$190,00 (cento e noventa reais). Deste total, R$81,00 foram pagos com o bônus do cartão fidelidade e os R$109,00 restantes pagos em espécie. Neste caso, o cliente terá direito a apenas 01 (um) código alfanumérico e 01 (uma) nécessaire.
1.8. Pagamentos efetuados com cartão presente ou vale presente serão considerados e aceitos na promoção, no entanto, os valores gastos com a aquisição (carga) dos mesmos ou recarga não serão considerados e tampouco poderão ser somados à compra de produtos promocionados a fim de possibilitar a obtenção de um código alfa-numérico.
1.9. Ao enviar sua mensagem de texto SMS tarifada, sendo o código válido e a resposta correta à pergunta do sub-item 1.3., o participante receberá outra mensagem de texto SMS de volta, totalmente gratuita, confirmando sua participação nesta Promoção. [OBoticario] Confirmada participacao com o codigo XXXXXXXX. Sorteio dia 17.05.2010. (RS 0,31+imp./msg).

1.10. Caso o consumidor não obtenha êxito ao tentar se inscrever nesta promoção, ele receberá uma mensagem resposta, totalmente gratuita, informando o motivo da falha no cadastramento: código inválido ou código já enviado: Ex: (OBoticario) Codigo invalido. Reenvie o codigo seguido da resposta 1 ou 2 com espaco p/ 50095 (R$ 0,31+imp./msg) ou (OBoticario) Voce ja enviou o codigo XXXXXXXX para essa promocao e ja esta concorrendo (R$0,31+imp/msg).

1.11. Caso o participante tente se cadastrar com um código que já tenha sido utilizado por outro aparelho de celular, receberá de volta uma mensagem gratuita com o seguinte texto: (OBoticario) Desculpe, o codigo XXXXXXXX ja foi utilizado nessa promocao Tente novamente com outro codigo (R$0,31+imp/msg).

1.12. Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre gratuita, só podendo haver um SMS tarifado por participação, independente de constar no corpo destas mensagens, a indicação do valor cobrado pela mensagem de envio, conforme exemplo acima;
1.13. Cada código fornecido ao cliente poderá ser enviado uma única vez. Após o seu registro, qualquer outra tentativa de envio adicional com o mesmo código será bloqueada pelo sistema e a inscrição recusada.
1.14. A promoção se encerrará, impreterivelmente, no dia 18/04/10. No entanto, as inscrições poderão ser realizadas até às 23:59h (horário de Brasília) do dia 03/05/10.
1.15. O código alfanumérico fornecido ao participante possui uma formatação definida que permite à integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pelo O BOTICÁRIO, identificar os códigos válidos, alocando a esta participação um cupom para a apuração da promoção.
1.16. Após sua inscrição, o participante não precisará adotar nenhum outro procedimento. O Boticário emitirá o cupom correspondente ao SMS recebido, através de impressão, e colocará o mesmo em sua respectiva urna, conforme sub-item 2.2. abaixo, a partir do DDD do telefone celular que enviou a mensagem de texto. O DDD identificará o estado onde reside o participante.
1.17. As operadoras de telefonia móvel pessoal participantes da promoção são: Vivo, Vivo Minas, TIM, Claro, Oi, Brt, Ctcb e Sercontel. A Nextel, por ser uma tecnologia de serviço móvel especializado (SME), não é participante.
2. APURAÇÃO
2.1. Os cupons impressos serão guardados sob a responsabilidade do O BOTICÁRIO até a data da apuração que ocorrerá às 15:00h, do dia 17/05/10, nas dependências da matriz do O BOTICÁRIO, localizada na Avenida Rui Barbosa nº. 3.450 – Bairro Afonso Pena - São José dos Pinhais – PR. A apuração será aberta ao público em geral e sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos contemplados requer, os cupons serão preservados, restringindo-se o acesso apenas a pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme o disposto nos artigos 4º e 14º e respectivos parágrafos, ambos da Portaria 41/2008.
2.2. Todos os cupons recebidos na Promoção serão reunidos e colocados em suas respectivas urnas, misturados e atirados para o alto e então retirados, aleatoriamente, de cada uma delas, tantos cupons quantos forem necessários, até que sejam selecionados 10 (dez) cupons distintos, distribuídos da seguinte forma:
* 3 cupons para a URNA Nº. 1;
* 2 cupons para a URNA Nº. 2;
* 2 cupons para a URNA Nº. 3;
* 3 cupons para a URNA Nº. 4.
2.3. Os clientes poderão participar com quantos códigos alfanuméricos desejarem ficando, entretanto, impedidos de ter mais de um deles classificado, a fim de que, ao término da apuração, sejam selecionados 10 (dez) contemplados distintos, distribuídos conforme descrição acima.
2.4. Caso algum cupom apurado pertença a uma pessoa jurídica, o mesmo será desclassificado e o valor do respectivo prêmio, convertido em moeda corrente e depositado ao Tesouro Nacional como renda da União.
3. PREMIAÇÃO:
3.1. 10(dez) pacotes de viagem, para a Paris/França, no valor unitário de R$30.000,00 (trinta mil reais) e valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Faz parte de cada pacote para 2 pessoas (contemplado e acompanhante), passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, da cidade de São Paulo até Paris/França, passagens aéreas ou terrestres da cidade onde reside o contemplado até a cidade de S. Paulo e retorno, 03 (três) noites de hospedagem em Hotel categoria 5 estrelas em Paris, com pensão completa (café da manhã, almoço e jantar) a serem definidos pelo O BOTICÁRIO, traslados de ida e volta do aeroporto para o hotel, City Tour diurno e noturno (Paris Iluminada), 2 ingressos para visitar o Museu Louvre, 2 ingressos para o Show Moulin Rouge, 1 passeio de barco pelo Rio Sena, traslado de ida e volta até o Château d'Esclimont ou similar com 02 noites de hospedagem e pensão completa, passeio ao Castelo de Versailles e seguro saúde/bagagem standard.
3.2. Os prêmios serão divididos por regiões conforme abaixo:
* 3 prêmios para os estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Maranhão e Piauí (URNA Nº. 1);
* 2 prêmios para os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Espírito Santo (URNA Nº. 2);
* 2 prêmios para os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais (URNA Nº. 3);
* 3 prêmios para o estado de São Paulo (URNA Nº. 4).
3.3. Não estarão inclusas no pacote de premiação: guia turístico, refeições especiais e/ou extras, despesas de frigobar, telefonemas locais e internacionais, lavanderia, taxas de serviços do hotel referente a tais despesas, táxis, bebidas alcoólicas, pagamento por excesso de bagagem, multas por emissão de novos bilhetes aéreos ou despesas não previstas neste Plano Operacional e seu Regulamento.
3.4. A viagem será realizada no período de 04/10 A 11/10/2010, incluindo os dias da ida e da volta. Caso o contemplado não queira ou não possa viajar neste período, deverá escolher, impreterivelmente até o dia 07/06/2010, outra data para viajar. Esse novo período não poderá compreender Natal, Réveillon, Carnaval ou aqueles considerados de alta temporada pelo calendário turístico.
4. AQUISIÇÃO, EXIBIÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
4.1. Em virtude de suas características, o prêmio não será exibido. Para efeito da comprovação mencionada no parágrafo primeiro do Art. 15 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a empresa promotora enviará à CEF/CEPCO, em até 08 dias antes da apuração, uma declaração da agência de viagens referente à compra do pacote relacionado ao prêmio a ser entregue nesta Promoção.
4.2. Após a apuração, e no prazo máximo de 01 (uma) semana, O BOTICÁRIO entrará em contato com os contemplados, através de mensagem de texto SMS ou telefonema, para informá-lo da premiação, confirmar a intenção de viajar no período determinado para a viagem e ainda confirmar a propriedade da linha. Para tanto, será solicitado que o contemplado envie uma cópia do CPF e comprovante de propriedade da linha do telefone celular, via fax, correio ou e-mail.
4.3. No prazo de 30 dias a contar da data de apuração, O BOTICÁRIO enviará ao contemplado uma correspondência registrada, com aviso de recebimento, e com força de compromisso irretratável e irrevogável, onde ficará consignado o seu direito ao prêmio descrito no Item 7 e todas as instruções para que venha a usufruir do mesmo.
4.4. O prêmio (as passagens aéreas ou terrestres, bem como os vouchers e demais documentos necessários para o usufruto do prêmio) será entregue na loja O BOTICÁRIO mais próxima da residência do contemplado, em data e horário a serem agendados. Nesta ocasião, o contemplado deverá fornecer cópia autenticada do seu CPF e RG e firmar o competente recibo, que servirá como comprovação definitiva de entrega do prêmio, não cabendo, a partir daí, qualquer outra responsabilidade ou obrigação da empresa promotora com relação ao mesmo. Qualquer custo decorrente de multa ou aumento de tarifa por alteração da data de embarque, após a emissão dos bilhetes aéreos e vouchers, serão de total responsabilidade do contemplado.
5. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS:
Conforme determina o artigo 6º do Decreto n.º70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
6.1. O BOTICÁRIO utilizará os seguintes veículos e/ou mecanismos de divulgação: jornais, revistas, mídia exterior, rádio, TV, mala-direta, panfletos e material gráfico exposto nas Lojas O BOTICÁRIO.
6.2. O regulamento completo da promoção estará disponível no site da empresa www.boticario.com e nas Lojas O BOTICÁRIO.
6.3. No período da promoção, caso o participante queira consultar a quantidade de códigos enviados pelo número do seu celular (que representam a quantidade de cupons com os quais estará participando na apuração desta promoção), esta consulta estará disponível no site da empresa (www.boticario.com).
6.4. O número do Certificado de Autorização constará em todos os materiais de divulgação da Promoção.
6.5. Os contemplados concordam desde já em ceder seus nomes, imagem e “som de voz”, pelo prazo de um ano, contados a partir da data da apuração, para a divulgação deste evento promocional, sem que isso implique em qualquer tipo de ônus à empresa O BOTICÁRIO, ou às demais empresas envolvidas na promoção.
6.6. Após a apuração e no prazo de 01 semana, os nomes dos contemplados serão divulgados no site da empresa (www.boticario.com).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pelo O BOTICÁRIO, possui tecnologia e interconexão com todas as Operadoras de Telefonia Celular do Brasil, visando à operação normal de envio e recepção de mensagens, possuindo, portanto, arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações.
7.2. A arquitetura de contingência da Integradora está devidamente especificada no Memorial Descritivo, anexado ao processo, atestado pelo laudo técnico de auditoria de TI, também anexado ao processo.
7.3. Os Organizadores desta Promoção não poderão ser responsabilizados por impossibilidades técnicas das operadoras de telefonia celular que porventura afetem o desenvolvimento desta Promoção, tais como, sem se limitar a:
a) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão;
b) Em decorrência de bloqueios do serviço móvel na condição de inativo de usuário de sistema pré-pago;
c) Destinatário em área de cobertura analógica;
d) Destinatário com terminal móvel analógico;
e) Grande lapso de tempo de envio ou recebimento das mensagens entre as operadoras de telefonia celular e o participante;
f) Não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia celular.
7.4. Será de responsabilidade dos participantes desta promoção a atualização de seus cadastros junto à sua operadora de telefonia celular, antes da participação na promoção, pois será considerado válido o cadastro vigente à data da apuração.
7.5. Serão contemplados os titulares das linhas telefônicas celulares e não seus usuários, portanto, cada um dos contemplados deverá comprovar junto ao Boticário, a titularidade do número da linha telefônica celular cadastrada na promoção.
7.6. Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ser trocado por qualquer outro de igual valor, ou ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.
7.7. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
7.8. Caso o contemplado tenha menos de 18 anos na data marcada para a viagem, o acompanhante, obrigatoriamente, deverá ser seu pai ou a sua mãe ou seu respectivo responsável legal, autorizado pelo Juizado de Menores, convencionando-se, ainda, que o contemplado e seu acompanhante deverão viajar obrigatoriamente juntos.
7.9. Somente serão admitidos acompanhantes menores de 18 anos quando o titular for maior de 18 anos e ainda, o acompanhante menor deverá obter autorização dos respectivos responsáveis legais e do Juizado de Menores para viajar e terá que ter, obrigatoriamente, alguma relação de parentesco com o contemplado.
7.10. O Boticário não se responsabilizará pela obtenção de passaportes ou quaisquer outras providências que sejam requeridas pelas autoridades competentes aos contemplados ou aos seus acompanhantes para viabilizar a viagem, pelo custeio de quaisquer despesas decorrentes de sua respectiva obtenção, por atrasos que impossibilitem embarques, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o contemplado e/ou terceiros durante o usufruto do prêmio.
7.11. Não poderão participar da promoção os prepostos com função de gestão, sócios e empregados de qualquer uma das empresas do Grupo O BOTICÁRIO, ou da sua rede de franquias, da BRIDA – Eventos, Promoções e Marketing Ltda., da HANZO e da Agência de Publicidade ALMAP BBDO. Após a apuração , os responsáveis pela localização dos ganhadores farão uma pesquisa, junto a uma listagem do RH das respectivas empresas, e caso seja detectado que algum contemplado faça parte do quadro funcional das empresas citadas, o mesmo será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
7.12. Os proprietários dos telefones celulares que tenham sido contemplados na presente Promoção autorizam, desde já, O BOTICÁRIO, a coletar seus dados cadastrais (nome, endereço, número do celular, RG e CPF) junto às Operadoras de telefonia móvel celular, caso seja necessário, visando a identificação do usuário exclusivamente para a finalidade de localiza-lo.
7.13. Autorizam, ainda, O Boticário a remeter para seus aparelhos de telefone celular, na linha utilizada para participação nesta promoção, mensagens de texto SMS e recados para Caixa Postal, exclusivamente para aviso da condição de ganhadores.
7.14. A participação nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Plano de Operações e seu Regulamento.
7.15. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à CEF/CEPCO e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
7.16. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
7.17. Fica eleito o foro central da comarca de São José dos Pinhais/PR com plena concordância de todos os participantes, para solução de qualquer pendência da promoção aqui prevista.
C.A. CAIXA Nº 6-0020/2010